Serviço mal feito tem conseqüências danosas para a obra. Geram atraso, custo extra, prejuízo financeiro e muita desconfiança por parte dos clientes. Por isso, os cuidados tomados com os produtos, dentro da fábrica, devem se estender ao serviço de aplicação.
1 – Projeto – O início de tudo Um projeto específico de impermeabilização, um prestador de serviço bem recomendado e a fiscalização constante do contratante são as três precauções básicas para garantir um serviço confiável. Ai vem à pergunta: o mercado oferece essas condições? Parte disso cabe ao próprio cliente, mas no que depender dos fornecedores, a resposta e sim. Tudo começa com uma boa assessoria, que pode vir dos fabricantes idôneos, geralmente associados ao IBI. O setor, de um modo geral, reconhece que existem poucos escritórios especializados, mas os que atuam têm grande experiência e são profundos conhecedores das características técnicas dos produtos e da aplicação, capazes de desenvolver o projeto ou assessorar grandes projetistas, tal como fazem os bons fabricantes. Consultados, técnicos de fabricantes de sistemas impermeabilizantes afirmam que os projetistas devem especificar os produtos por sua descrição técnica, deixando claras as características requeridas em projeto, isto posto, todo fabricante estará apto a fornecer o produto.
2 – Garantia: Aplicadores + Fabricantes Se o projeto está bem detalhado, resta procurar a empresa de aplicação. Em geral, os próprios fabricantes contam com uma rede de aplicadores credenciados e aptos a aplicar os produtos de sua linha. Além da rede, algumas empresas oferecem também programas de impermeabilização de condomínios. Os aplicadores sempre contam com orientação e acompanhamento das fabricas. Isso da ao cliente certa tranqüilidade, embora a garantia seja bem delimitada; os prestadores de serviços (Aplicadores) são responsáveis pela garantia de cinco anos e a fábrica, pela qualidade do produto. Muitos treinamentos técnicos são promovidos pelos fabricantes junto ao profissional-chave no processo: o aplicador. Além de treinamentos, suporte técnico, os fabricantes oferecem suporte técnico e acompanhamento às obras sempre que necessário. A garantia de cinco anos é dada pelo fabricante ao produto por seu desempenho e contra defeitos de fabricação, cabendo a empresa aplicadora garantir a qualidade da instalação. Por fim, cabe ainda ressaltar que pelo Código de Defesa do Consumidor e o Procon, estabelece-se prazo de 90 dias para reclamações junto ao prestador de serviços. Após este prazo, se ficar caracterizado como vício de origem, o consumidor continua com a garantia. Porém, danos provocados por uso inadequado da área impermeabilizada não caracterizam a responsabilidade do aplicador.